Quem aplica em bolsas está numa situação diferenciada em relação à declaração do IR
Por: Jessica Rosso
Em uma época em que guardar dinheiro na poupança é pouco rentável, somando a atratividade da bolsa de valores, muitas pessoas estão se voltando para o mercado de ações, sem saber que precisam declarar Imposto de Renda (IR).
Com
isso os CPFs estão sendo suspensos, como alerta o analista tributário e agente
da Receita Federal em Criciúma, Rudimar Mariano.Segundo
ele, quem aplica em bolsas está numa situação diferenciada em
relação à declaração do IR.
“Funciona assim:
Se você faz operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, está na condição de obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda.
A tributação se dá da seguinte maneira:
– Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas no mercado à vista, a termo, de opções e de futuros, tem alíquota de 15%.
– Já para operações de day trade ( comprar e vender no mesmo dia ), a alíquota é de 20%.
– Nas operações, cujo o valor das alienações realizadas em cada mês, exceto day trade, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, estão isentas do IR.
Então
significa que se você vende ações até R$19.999, esta operação está isenta; se
você vende ações acima de R$20 mil é preciso apurar o ganho sobre a renda
variável, ofertando a tributação o lucro da operação. Exemplo: vendeu
por R$25 mil e comprou por R$20 mil, sobre o lucro de R$ 5 mil você teria que
apurar o imposto devido. Isso se apura
mês a mês”, afirma.
Porém existe um detalhe, ressalta o analista tributário. “Sempre que você opera nesses mercados, as
corretoras aplicam uma retenção de 0,005%.
É um valor inexpressivo, mas é só para ficar cravado no histórico dessa pessoa, que ela aplicou em bolsa de valores, e, isto obriga-a a declarar o IR independente do resultado, mesmo que tenha sido isento”.
O agente explica que muitas pessoas estão se equivocando, por achar que a declaração deve ser feita apenas quando houver ganhos, sendo que não.
“O fato de operarem no mercado, as obriga a declarar, mesmo que tenham tido prejuízos”, enfatizou.