O FGTS Digital entra em funcionamento este ano de 2024. Porém, nem todos sabem o que muda com esse sistema e tão pouco se é o mesmo FGTS. Em geral, essa é uma plataforma online de arrecadação do FGTS que vem para substituir a SEFIP.
Assim, esse sistema para facilitar o dia a dia das empresas e colaboradores utiliza informações do eSocial. Dessa forma, colaboradores otimizam seu tempo gerando guias personalizadas e rápidas.
A arrecadação do FGTS agora poderá ser feita por PIX e diversas outras obrigações e tipos de débitos podem ser reunidos em um só documento. Desse modo, as empresas minimizam seus custos operacionais.
Para ajudar a sua empresa a se adaptar a essas novas mudanças, nós da Probus Prime separamos um conteúdo especial. Saiba tudo a respeito do FGTS Digital.
Entenda o que é o FGTS Digital
O FGTS Digital nada mais é do que um sistema ou plataforma criada para facilitar o recolhimento do FGTS e a emissão de documento dos empregadores em um único espaço. Porém, um ponto importante para lembrar é que essa plataforma que é integrada ao eSocial substituirá o SEFIP. Esse projeto começou em 2019 por meio do Conselho Curador de fundo que inclusive é o responsável por essa nova plataforma.
Os principais objetivos do FGTS Digital
A tecnologia veio para facilitar a vida dos seus usuários e com o FGTS Digital não poderia ser diferente. A criação dessa plataforma possui alguns objetivos de suma importância não só para a empresa como também para os seus colaboradores.
Seus principais objetivos são facilitar:
- A prestação de informações aos trabalhadores e empregadores;
- A apuração;
- A arrecadação;
- O lançamento;
- Cobrança de recursos do FGTS;
- A fiscalização.
Ou seja, é uma plataforma cujo principal objetivo é minimizar toda a burocracia e otimizar os processos, melhorando a qualidade da prestação de serviços. Além de, é claro, melhorar a fiscalização do recolhimento.
O FGTS Digital anula a SEFIP?
Sim, a criação da plataforma que abriga o FGTS Digital vem para substituir o uso da SEFIP no que se diz a respeito da geração de guias específicas para recolhimento da contribuição rescisória ou mensal.
Contudo, é importante estar atento aos detalhes, pois migrar ou não imediatamente para o novo sistema depende de um critério importante que é a data do fator gerador (regime de competência).
Todos estão obrigados a migrar para o FGTS Digital?
A previsão é que o sistema seja disponibilizado para uso a partir do começo desse ano de 2024. Com isso, todos aqueles empregadores que são obrigados a recolher o Fundo de Garantia vão migrar para o novo sistema.
Ou seja, isso diz a respeito da obrigação das empresas que fazem parte dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial. Portanto, é de suma importância ficar atento aos prazos e obrigações para evitar problemas com a Receita Federal. Para mais assuntos como esses ou atualizações sobre o FGTS Digital acompanhe o nosso blog!