O Comitê Gestor do Simples através da Resolução 158/21 prorrogou o vencimento do Simples, por três meses:
PERÍODO APURAÇÃO |
VENCIMENTO ORIGINAL | PRORROGAÇÃO |
MARÇO./21 | 20/04/2021 | 20/07/2021 |
ABRIL./21 | 20/05/2021 | 20/09/2021 |
MAIO./21 | 21/06/2021 | 22/11/2021 |
Além de prorrogar o vencimento também permitiu a opção pelo pagamento em duas parcelas, sem acréscimos:
PERÍODO APURAÇÃO |
VENCIMENTO ORIGINAL | PRORROGAÇÃO | |
50% | 50% | ||
MARÇO./21 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
ABRIL./21 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
MAIO./21 | 21/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
A empresa deve observar os vencimentos das parcelas.
Salientamos que além do parcelamento a empresa deverá pagar o Simples do mês junto com o vencimento das parcelas, por exemplo no dia 20/07/21 pagará a parcela mais o Simples do mês base Junho/21.